
Olá, pessoal, tudo bem?
Reforçando quanto a Prorrogação do Simples Nacional – (03/2.020 a 05/2.020)
A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.
ICMS (comércio e indústria) e ISS (prestadores de serviços) foram prorrogados por 3 meses;
Tributos Federais (comércio, indústria e prestadores de serviços) por 6 meses.
Lembrando que, o Simples Nacional trata-se de um regime diferenciado de tributação, no DAS estão inclusos vários impostos, para entender melhor trata-se de uma CESTA de IMPOSTOS, seja Federal, Estadual e Municipal.
O PGDAS-D programa gerador do DAS foi atualizado este mês – 07/2.020 para separação dos impostos conforme a prorrogação referente a Resolução acima:
Simples Nacional – Partilha Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS)
03/2020 – Vencimento – 20/04/2020 – Para o dia 20/07/2020 – Estado e Município
03/2020 – Vencimento – 20/04/2020 – Para o dia 20/10/2020 – Federal
04/2020 – Vencimento – 20/05/2020 – Para o dia 20/08/2020 – Estado e Município
04/2020 – Vencimento – 20/05/2020 – Para o dia 20/11/2020 – Federal
05/2020 – Vencimento – 22/06/2020 – Para o dia 21/09/2020 – Estado e Município
05/2020 – Vencimento – 22/06/2020 – Para o dia 21/12/2020 – Federal
Ou seja, em caso de não pagamento da guia enviada pelo escritório na época que o sistema não estava atualizado pelo Governo, hoje você poderá optar em pagar 02 guias do mesmo mês conforme vencimentos descrito acima, de acordo com sua disponibilidade financeira.
Observações finais:
* Se optou em pagar dentro deste mês ou no vencimento enviado pelo escritório no mês corrente, para não virar uma bola de neve com receio do que irá vir futuramente ou até mesmo pois já tinha recursos provisionados, ok!
Mas vale a pena também para saúde do seu negócio analisar esta possibilidade enviada por e-mail na época da apuração do imposto.
**É importante lembrar que, neste momento difícil se sua empresa foi muito afetada e está se reestabelecendo, usufrua ao máximo dos valores sem os acréscimos legais, a guia proporcional conforme acima explicado, poderá servir para balancear todas as suas despesas fixas e custos. Lembrando que, sempre com responsabilidade pois esta conta vai vir em algum momento, provisione este valor em contas a pagar futuras!
*** Se sua empresa foi afetada de várias formas e não teve recursos disponíveis para arcar com os impostos prorrogados, não entre em desespero, estamos aqui para te auxiliar e poderemos no final ano levantar todos débitos e efetuar um parcelamento em até 60 vezes e mínimo de parcela R$ 300,00.
Se precisar de mais algum esclarecimento quanto a esta situação, conte com a gente!
Estamos aqui para ajudar e vencer juntos esta jornada!
Suce$$o sempre!
André Lucas
Diretor na Geniuns Contabilidade, Bacharel em Ciências Contábeis e especialista em tributos.